Isenção de IR por Doença Grave

Assessoria personalizada para aposentados e pensionistas portadores de doença grave, em especial para aqueles que possuem estruturas previdenciárias complementares (p. ex., Petros, Funcef, Valia, Previ, etc.) ou integrem regimes próprios (p. ex., ex-membros do judiciário ou executivo).

Para cada caso uma estratégia. Soluções administrativas e judiciais condizentes ao seu problema

Abordagem Estratégica

Nos conte o seu caso e receba uma análise técnica sem compromisso e com discrição.

Parecer Técnico

Avaliação rápida, descomplicada e sem custos. Emissão de parecer técnico com base na jurisprudência dominante.

Excelência em fundos e RPPS

Conhecimento técnico sobre previdência complementar – fundos fechados como Petros, Previ, Funcef – bem como RPPS.

Atendimento Humano e Constante

Suporte pessoal, contínuo e sem automatizações.

Lista de doenças abarcadas pela isenção

CMA Advogados | Compromisso estratégico com empresas e pessoas que exigem excelência jurídica.

Com especialidade em causas tributárias complexas e estruturadas, nosso escritório oferece assessoria jurídica de alta performance para empresas de diversos setores e para pessoas com demandas patrimoniais complexas.

Combinamos técnica, estratégia e proximidade para entregar soluções jurídicas completas, sob medida e voltadas à proteção e ao desenvolvimento dos interesses de nossos clientes.

Nossa atuação abrange tanto a consultoria administrativa quanto a atuação judicial. Possuímos sólida tradição na assessoria a aposentados e pensionistas, especialmente em temas de natureza fiscal e patrimonial.

Atuamos em processos relacionados à tributação sobre verbas de caráter indenizatório, isenções legais e reorganização de patrimônio familiar, incorporando estratégias sucessórias e fiscais de acordo com os entendimentos consolidados nos Tribunais Superiores.

Nossa atuação busca ir além da resolução pontual de litígios, oferecendo uma abordagem planejada e personalizada, alinhada aos interesses de longo prazo dos nossos clientes.

Com sede em Vitória/ES e atuação em âmbito nacional, atualmente estamos presentes em mais de 20 estados.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?

A legislação brasileira assegura a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves, como Câncer, Alzheimer, Cardiopatia grave, Mal de Parkinson, Esclerose múltipla, HIV, entre outras. A lista está prevista na Lei nº 7.713/88.

A isenção pode gerar restituição retroativa de até cinco anteriores ao pedido, a depender da data do diagnóstico. Ou seja, além de parar de pagar o imposto, é possível recuperar valores já recolhidos indevidamente — com juros e correção.
Via de regra, os principais documentos incluem:
  • Laudos médicos, com diagnóstico compatível com a lei (Obs. Tratando-se de demanda judicial, o laudo médico não precisa ser do SUS ou INSS, podendo ser particular);
  • Exames diagnósticos comprobatórios;
  • Documentos de identificação;
  • Comprovantes de rendimentos (benefícios previdenciários);
  • Declarações de imposto de renda.
Não se preocupe, todo o processo de análise é orientado pelo escritório.
Não! Mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido há anos, ainda assim é possível requerer a isenção e pleitear valores retroativos de até cinco anos, observada a data do diagnóstico como marco inicial. Até mesmo doenças já curadas ou em remissão – como muitas vezes ocorre com a neoplasia maligna (câncer) – geram o direito à isenção.
Cada caso é avaliado individualmente. Há casos onde a via administrativa é recomendável e viável, porém, há situações onde o processo judicial pode ser necessário. Nosso compromisso é atuar de forma técnica, individualizada e transparente.
Sim. Toda a análise é feita com absoluto sigilo e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Você será atendido(a) com confidencialidade por uma equipe jurídica especializada e nenhum dos seus documentos será publicizado.
Claro! Você pode agendar uma avaliação gratuita e sem compromisso, na qual explicaremos seus direitos e as possibilidades específicas do seu caso.

Informações Técnicas Relevantes

Não é necessário apresentar sintomas atuais da doença, inclusive para casos de câncer já curados ou em remissão.

Súmula n. 627 do STJ.

É possível ingressar judicialmente sem pedido administrativo anterior.

Tema 1.373 do STF – março 2025.

Saques de planos de previdência complementar (PGBL, VGBL) também podem ser isentos.

REsp 1.583.638/SC – maio 2021.

Não é exigido laudo oficial do SUS ou do INSS em demanda judicial.

Súmula n. 598 do STJ.

Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção quando doença causa alienação mental.

REsp 2.082.632/DF – março 2024.

Atendimento online para todo o Brasil

Atendimento presencial em Vitória/ES e Rio de Janeiro/RJ mediante agendamento

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